Na tarde de 22 de
junho, enquanto trafegava a bordo de uma viatura do Ronda, o Ten-Cel PM John
Roosevelt Rogério de Alencar, Comandante do Ronda do Quarteirão, e o SD PM
Fábio, motorista do Comando, flagaram um veículo sendo guiado de forma
imprudente pelo condutor, E. F. B., 53 anos, na Rua Justiniano de Serpa com Rua
Senador Catunda, no bairro Benfica, em Fortaleza.
Após presenciar o ato
delitouso, o Ten-Cel PM Alencar decidiu, então, acompanhar o veículo que, pouco
tempo depois, passou a emitir sons acima do permitido por Lei, através de um
sistema de som de alta potência. O condutor do veículo saiu logo em seguido de
dentro do carro e, mesmo com chuva torrencial, permaneceu fora do veículo e
começou a dançar.
A abordagem policial
foi feita para deter o acusado, a fim de evitar um maior risco às pessoas de
bem que passavam pelas imediações. Quando solicitado ao mesmo sua Carteira de
Habilitação ele disse não possuir.
O acusado foi
conduzido, juntamente com seu veículo para o 3º DP, mas tendo sido a ocorrência
transferida para o 34º DP, no Centro de Fortaleza. Onde o acusado foi autuado
no Art. 309 do CTB.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código
de Trânsito Brasileiro
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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via
pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou
multa.
Assessoria de
Comunicação do Ronda / BPCom