Citação

“Quanto mais próximo for o relacionamento entre o policial e as pessoas na sua ronda, quanto mais pessoas ele conhecer e quanto mais essas pessoas confiarem nele, maiores são suas chances de reduzirem o crime.” (Skolnick e Bayley)

sábado, 30 de junho de 2012

Homem é detido acusado de direção perigosa no Benfica



Na tarde de 22 de junho, enquanto trafegava a bordo de uma viatura do Ronda, o Ten-Cel PM John Roosevelt Rogério de Alencar, Comandante do Ronda do Quarteirão, e o SD PM Fábio, motorista do Comando, flagaram um veículo sendo guiado de forma imprudente pelo condutor, E. F. B., 53 anos, na Rua Justiniano de Serpa com Rua Senador Catunda, no bairro Benfica, em Fortaleza.

Após presenciar o ato delitouso, o Ten-Cel PM Alencar decidiu, então, acompanhar o veículo que, pouco tempo depois, passou a emitir sons acima do permitido por Lei, através de um sistema de som de alta potência. O condutor do veículo saiu logo em seguido de dentro do carro e, mesmo com chuva torrencial, permaneceu fora do veículo e começou a dançar.   

A abordagem policial foi feita para deter o acusado, a fim de evitar um maior risco às pessoas de bem que passavam pelas imediações. Quando solicitado ao mesmo sua Carteira de Habilitação ele disse não possuir.

O acusado foi conduzido, juntamente com seu veículo para o 3º DP, mas tendo sido a ocorrência transferida para o 34º DP, no Centro de Fortaleza. Onde o acusado foi autuado no Art. 309 do CTB.


LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro


Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.



Assessoria de Comunicação do Ronda / BPCom

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