Citação

“Quanto mais próximo for o relacionamento entre o policial e as pessoas na sua ronda, quanto mais pessoas ele conhecer e quanto mais essas pessoas confiarem nele, maiores são suas chances de reduzirem o crime.” (Skolnick e Bayley)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Comando do Ronda institui “Procedimento Operacional Padrão” para o atendimento em ocorrências de homicídio e latrocínio

Foi publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE Nº 138, na última sexta-feira (20), a portaria Nº 03/2012 – GC/RONDA/BPCom/PMCE que institui e regulamenta o “Procedimento Operacional Padrão” (POP) a ser adotado no âmbito do Batalhão de Policiamento Comunitário (BPCom) por ocasião do atendimento de ocorrência de “Crimes Violentos Letais e Dolosos” (CVLD).

O documento descreve, com detalhes, a forma como o policial militar do Ronda do Quarteirão deve atuar no atendimento de ocorrências de homicídio e latrocínio, no que diz  respeito, principalmente, a preservação do local de crime. 

Além das normas de conduta policial para atendimento de ocorrências violentas letais, a portaria também estipula que os Supervisores de Núcleo de Policiamento Comunitário deverão, obrigatoriamente, produzir Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), acerca da incidência da ocorrência, tendo como base o banco de dados do Sistema de Monitoramento Ronda (SMRD), bem como coletando informações dos policiais de serviço na área Ronda em que se deu a ocorrência.

Tal relatório, deverá ser remetido em até 02 (dois) dias úteis ao Orientador da respectiva Célula de Policiamento Comunitário, cabendo a este a fiscalização, análise e adoção de providências decorrentes, bem como o subsequente encaminhamento do Relatório ao Comando do BPCom. 

Em seu Art. 2º, a portaria estipula as ações que o militar deve adotar desde o momento em que recebe a ocorrência da CIOPS, até o instante da saída do policiamento do local do crime violento letal e doloso.

A portaria ainda traz em seu texto que, no atendimento de ocorrências de homicídio e latrocínio, o policial deve adotar medidas preventivas, principalmente ao que diz respeito à orientação de pessoas do povo e desinformados que por ventura tentem violar o local do crime.

O flagrante delito também foi abordado no documento. Segundo o texto da portaria, ocorrerá a prisão em flagrante quando o acusado tiver sido perseguido, localizado e preso poucas horas após o crime, tratando-se, portanto, da modalidade de flagrante impróprio, embora o mesmo não tenha sido preso no momento do crime, nem tampouco no local da infração.

Para o Ten-Cel John Roosevelt Rogério de Alencar, Comandante do Ronda do Quarteirão, a realização do policiamento comunitário da PMCE, desempenhado pelo Programa Ronda do Quarteirão, deve ocorrer de forma eficiente e organizada, sendo necessária a regulamentação dos padrões de rotina voltados para o atendimento de determinadas ocorrências policiais. 

“Temos que passar uma real sensação de segurança pela presença comunitária, ostensiva e preventiva do Ronda, a fim de identificarmos e resolvermos problemas de violência social que afetam a segurança pública e a qualidade de vida dos cidadãos de nosso Estado.”, considerou.

Assessoria de Comunicação Social do Ronda / BPCom

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